Crédito Pessoal
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A simulação apresentada é meramente indicativa e não dispensa a consulta de um especialista ou das condições finais apresentadas pelas instituições bancárias. Não constitui proposta contratual.
Porquê pedir crédito pessoal com a CREDIX ?
Apoio próximo e informação clara para encontrar uma solução de financiamento ajustada às suas necessidades
Prazo ajustado a si
Ajudamo-lo a encontrar um prazo de pagamento adequado ao seu orçamento, de acordo com as opções disponíveis para o seu pedido.
Pedido de crédito online
Inicie o seu pedido sem sair de casa. Preencha o formulário online e conte com a nossa equipa para os passos seguintes.
Acompanhamento próximo
Conte com a equipa CREDIX para esclarecer as suas dúvidas e ajudá-lo a compreender as condições das propostas antes de decidir.
Agilidade no processo
Após recebermos a documentação necessária, encaminhamos o seu pedido para análise e acompanhamos a resposta da instituição financeira.
Seguro facultativo
Pode optar por um seguro associado ao crédito para obter proteção adicional, de acordo com as coberturas e condições da apólice.
Intermediação sem custos
O serviço de intermediação da CREDIX é gratuito para si. O crédito está sujeito aos juros e encargos previstos na proposta.
Tipos de credito pessoal
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O que precisa para pedir crédito pessoal?
Conheça os documentos habitualmente solicitados e os principais critérios de análise do seu pedido
Documentos para análise do pedido
- Identificação: documento de identificação válido e número de identificação fiscal.
- Morada: comprovativo de morada atualizado.
- Conta bancária: comprovativo de IBAN que identifique o titular da conta.
- Rendimentos: recibos de vencimento, comprovativos de pensão ou documentação da atividade independente, consoante a sua situação.
- Informação adicional: declaração de IRS, nota de liquidação ou Mapa de Responsabilidades de Crédito, quando solicitados.
Principais critérios de análise
- Idade: ter, pelo menos, 18 anos e cumprir os limites de idade e prazo da instituição financeira.
- Residência: cumprir as condições de residência e documentação aplicáveis à solução de crédito.
- Conta bancária: ser titular ou cotitular de uma conta bancária.
- Rendimentos: dispor de rendimentos regulares e comprováveis.
- Capacidade financeira: conseguir suportar a nova prestação, os restantes créditos e as despesas habituais.
- Histórico de crédito: responsabilidades existentes e cumprimento dos pagamentos.
Os documentos e as condições podem variar consoante a instituição financeira e o seu perfil. A aprovação depende da análise do pedido pela instituição financeira.
Perguntas Frequentes
Questões sobre crédito pessoal
Nem sempre. Um prazo mais longo pode baixar a prestação e aumentar o total a pagar. Compare propostas para o mesmo montante e prazo: a TAEG reflete o custo do crédito em percentagem anual e o MTIC indica o valor total a pagar.
Sim. Ter outros empréstimos não impede, por si só, um novo pedido. A instituição financeira avalia os seus rendimentos, despesas, prestações em curso e histórico de pagamento para determinar se tem capacidade para assumir o novo crédito.
Não necessariamente. Existem soluções que permitem manter a sua conta bancária habitual. Antes de avançar, confirme se a proposta exige a abertura de uma nova conta e quais os custos associados, caso existam.
Depende do tipo de taxa contratado. Com taxa fixa, a prestação de capital e juros mantém-se constante; com taxa variável, pode subir ou descer. Confirme na proposta o regime da taxa e os restantes encargos associados ao crédito.
Sim. Pode reembolsar parte ou a totalidade do crédito antecipadamente. Deve comunicar essa intenção à instituição com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Se o reembolso ocorrer num período de taxa fixa, pode existir uma comissão, dentro dos limites legais.
Sim. Dispõe de 14 dias de calendário para comunicar a desistência, sem necessidade de justificação, contados da assinatura ou da receção do contrato, se posterior. Deve devolver o capital utilizado e os juros vencidos até 30 dias após a comunicação. Podem ainda existir despesas não reembolsáveis pagas à Administração Pública.
Ainda tem dúvidas? Estamos aqui para ajudar.
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